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Quando o SRP é desviado do script


Uso indevido do SRP: veja o que o Acórdão 1351/2025 do TCU ensina e como evitar erros em licitações públicas.

Introdução: quando o SRP é desviado do seu propósito

Você já viu um órgão público lançar uma ata de Registro de Preços e usar 100% do objeto de uma vez?

Pois é. Isso aconteceu — e o Tribunal de Contas da União (TCU) deixou claro que é um uso indevido do SRP.

No Acórdão 1351/2025 – Plenário, o TCU explicou por que essa prática fere os princípios da razoabilidade e finalidade nas compras públicas.

Neste artigo, vamos detalhar o caso, analisar a decisão e trazer lições práticas para quem atua com licitações.

O caso real: uma ata, um contrato… e fim

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) realizou um Pregão Eletrônico para Registro de Preços visando contratar serviços de restaurante universitário.

Mas, pela natureza do serviço — centralizado, contínuo e prestado em único local — já se sabia que haveria apenas uma contratação, que esgotaria toda a ata.

O resultado foi simples:

  • ✅ Primeira contratação
  • ❌ Ata encerrada

O TCU entendeu que isso desvirtua a lógica do SRP.

O que o TCU decidiu sobre o uso indevido do SRP?

No julgamento do Pedido de Reexame apresentado pela Unifesp, o Tribunal decidiu:

  • Recurso parcialmente provido
    • Subitem 1.6.1.2 excluído: reconheceu justificativa para uso do SRP.
    • Subitem 1.6.1.3 mantido: considerou imprópria a contratação única, pois violou princípios da razoabilidade e finalidade.

💬 “A contratação, da forma como foi feita, exaurindo os quantitativos registrados na primeira contratação, desvirtuou o sistema de registro de preços.” — Ministro Relator

Fundamentos jurídicos usados pelo TCU

Legislação

  • Lei nº 14.133/2021
    • Art. 18: fase preparatória
    • Art. 5º: princípios da razoabilidade e finalidade
  • Decreto nº 11.462/2023
    • Art. 3º, incisos II e V: hipóteses de uso do SRP
    • Art. 4º, inciso II: alimentos perecíveis

Jurisprudência aplicada

  • Acórdãos 1.443/2015 e 1.712/2015 – Plenário (TCU)

Por que o SRP foi mal utilizado neste caso

O Registro de Preços é um procedimento auxiliar de licitação, que só faz sentido quando:

  • Há demanda incerta
  • O fornecimento é feito por etapas
  • Existe possibilidade de múltiplos contratos

Se a contratação é única e integral, o caminho adequado é Concorrência ou Pregão com contrato direto — e não o SRP.

Lições práticas para evitar o uso indevido do SRP

✅ Boas práticas:

  • Planejar com base em estimativas reais e justificadas.
  • Utilizar o SRP apenas quando houver entregas futuras e fracionadas.
  • Fundamentar a escolha do SRP na fase preparatória (não só no ETP).
  • Garantir que a execução seja compatível com o modelo adotado.

❌ Erros a evitar:

  • Criar ata para uma demanda de contratação certa e imediata.
  • Escolher o SRP apenas por comodidade.
  • Exaurir a ata logo no início, anulando sua função.

Mensagem final: SRP é liberdade com planejamento

“SRP é planejamento com liberdade.
Se você já sabe exatamente o que, quanto e quando vai contratar… talvez esteja no edital errado.”
— Embaixadora BNC

Conclusão

O caso analisado no Acórdão 1351/2025 mostra que um instrumento correto, mal utilizado, vira risco.

Se a sua contratação não for por demanda, com entrega futura e fracionada, evite o SRP.

Os órgãos de controle estão atentos — e atas exauridas no início geram responsabilização.

Use o SRP como ferramenta estratégica. Não como atalho.

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