No âmbito dos contratos administrativos, a integridade e a transparência são fundamentais. A Nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021) estabelece diretrizes claras para a execução contratual e define penalidades severas para atos irregulares. Um dos pontos que merece atenção especial é o Art. 337-H, que trata das consequências legais para modificações ou pagamentos irregulares em contratos administrativos.
O que diz o Art. 337-H? O artigo em questão criminaliza a conduta de admitir, possibilitar ou causar qualquer modificação ou vantagem, incluindo a prorrogação contratual, em favor do contratado durante a execução dos contratos com a Administração Pública, sem a devida autorização legal, editalícia ou contratual. Além disso, estabelece como crime o pagamento de fatura fora da ordem cronológica de sua exigibilidade, sem justificativa aceitável.
Penalidades Previstas As penalidades para tais atos são severas, refletindo a seriedade com que a lei trata a gestão dos recursos públicos. A pena para quem comete tais infrações é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Essas medidas visam desencorajar práticas corruptas e garantir que os contratos públicos sejam executados de forma justa e legal.
Impacto nos Processos de Licitação e Contratação A inclusão desse tipo de dispositivo legal na Nova Lei de Licitações tem um impacto significativo nos processos de licitação e contratação. Os gestores públicos e as empresas contratadas devem estar cientes das regras e das graves consequências de não cumpri-las. Isso incentiva uma maior diligência e cuidado na gestão de contratos, promovendo a legalidade e a ética nas relações entre o setor público e privado.
Conclusão O Art. 337-H da Lei 14.133/21 é um lembrete poderoso de que a corrupção e a irregularidade não têm lugar na administração pública. Ao definir claramente tais atos como crimes e estabelecer penalidades rigorosas, a lei reforça o compromisso com a integridade e a responsabilidade na gestão dos contratos administrativos. Para gestores e empresas, é essencial compreender e respeitar essas normas para evitar consequências legais e manter a confiança na administração pública.
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BNC por Carol Ribeiro.