Leandro Matsumota
Introdução
A administração pública brasileira atravessa uma transformação profunda, migrando de uma burocracia analógica para uma governança algorítmica. Este movimento é impulsionado pela convergência entre a maturidade da Inteligência Artificial (IA) e um novo arcabouço jurídico, tendo as contratações públicas — que movimentam cerca de 12% do PIB — como o principal motor dessa revolução tecnológica e socioeconômica.
Lei 14.133/2021 e a base jurídica da transformação digital
A Lei nº 14.133/2021 (NLLC) é o pilar jurídico dessa transição, substituindo o formalismo excessivo da legislação anterior por um foco em eficiência e planejamento. Ao estabelecer a virtualização de atos e centralizar dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a nova lei criou um vasto repositório de informações que alimenta modelos de aprendizado de máquina, permitindo análises preditivas de preços e comportamentos de mercado.
IA no controle e fiscalização de licitações
No campo do controle, o Brasil se destaca globalmente com ferramentas como o sistema ALICE do TCU. Utilizando Processamento de Linguagem Natural, essa tecnologia monitora editais em tempo real para identificar fraudes e sobrepreços antes mesmo da execução dos certames. A integração desses alertas ao sistema Comprasgov.br promove um modelo de “controle colaborativo”, permitindo que o gestor corrija falhas preventivamente e reduza a insegurança jurídica.
Investimentos em IA e modernização do Estado
Para sustentar esse ecossistema, o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) prevê investimentos de R$ 23 bilhões até 2028. O foco inclui desde a criação de supercomputadores nacionais até o desenvolvimento de assistentes como o MentorIA. Esse “copiloto” digital auxilia servidores na redação de documentos complexos, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), automatizando tarefas burocráticas para que o capital humano foque em decisões estratégicas.
Desafios éticos e supervisão humana
Apesar dos avanços, a “opacidade algorítmica” e os dilemas éticos impõem desafios à motivação dos atos administrativos. O Projeto de Lei nº 2338/2023 busca regulamentar o uso da IA no país, estabelecendo diretrizes para a explicabilidade e a supervisão humana. Instituições como a Enap desempenham papel crucial na requalificação dos servidores, preparando-os para atuar como gestores de dados e supervisores críticos de algoritmos.
Conclusão
Em suma, a IA consolidou-se como o alicerce das contratações modernas, posicionando o Estado como indutor de inovação e eficiência logística. O futuro da gestão pública brasileira depende da harmonia entre o potencial dos algoritmos e o julgamento humano, garantindo que a tecnologia resulte em transparência, economia de recursos e fortalecimento da democracia.



