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Experiência e capacitação da comissão de licitação e suas responsabilidades

A comissão de licitação é o órgão responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, conforme o art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 (art. 6º, inciso L, da Lei nº 14.133/21). Trata-se de uma função de grande relevância e complexidade, que exige dos seus integrantes conhecimento técnico, jurídico e administrativo, bem como zelo e diligência na condução dos certames públicos.

No entanto, nem sempre os membros das comissões de licitação possuem a experiência e a capacitação adequadas para o exercício de suas atribuições, o que pode gerar vícios, irregularidades e prejuízos à Administração Pública e aos licitantes. Nesses casos, surge a questão da responsabilidade dos membros das comissões de licitação pelos atos praticados no âmbito de sua competência.

De acordo com o art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/93 (art. 7º, § 2º, da Lei nº 14.133/21), os membros das comissões de licitação respondem solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Isso significa que, em caso de dano ou ilegalidade decorrente da atuação da comissão, todos os seus integrantes podem ser responsabilizados nas esferas civil, administrativa e penal, salvo se algum deles tiver se manifestado contrariamente à decisão da maioria.

Nesse contexto, as deficiências de experiência e de capacitação dos membros das comissões de licitação não são causas excludentes de culpabilidade, pois não afastam o dever de agir com os devidos zelo e diligência na realização das licitações. Assim, os membros das comissões de licitação não podem alegar desconhecimento, negligência ou imprudência como justificativa para a prática de atos viciados ou ímprobos, que ocasionem grave ofensa ao ordenamento jurídico.

Portanto, é imprescindível que os membros das comissões de licitação tenham consciência da responsabilidade que assumem ao aceitar essa função, bem como busquem aperfeiçoar seus conhecimentos e habilidades por meio de cursos de capacitação, atualização e reciclagem. Além disso, é fundamental que os membros das comissões de licitação atuem com autonomia, crítica e transparência, manifestando-se sempre que discordarem de alguma decisão da comissão, de forma fundamentada e registrada, a fim de resguardar seus direitos e deveres.

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BNC por Carol Ribeiro.

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