Uso indevido do SRP: veja o que o Acórdão 1351/2025 do TCU ensina e como evitar erros em licitações públicas.
Introdução: quando o SRP é desviado do seu propósito
Você já viu um órgão público lançar uma ata de Registro de Preços e usar 100% do objeto de uma vez?
Pois é. Isso aconteceu — e o Tribunal de Contas da União (TCU) deixou claro que é um uso indevido do SRP.
No Acórdão 1351/2025 – Plenário, o TCU explicou por que essa prática fere os princípios da razoabilidade e finalidade nas compras públicas.
Neste artigo, vamos detalhar o caso, analisar a decisão e trazer lições práticas para quem atua com licitações.
O caso real: uma ata, um contrato… e fim
A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) realizou um Pregão Eletrônico para Registro de Preços visando contratar serviços de restaurante universitário.
Mas, pela natureza do serviço — centralizado, contínuo e prestado em único local — já se sabia que haveria apenas uma contratação, que esgotaria toda a ata.
O resultado foi simples:
- ✅ Primeira contratação
- ❌ Ata encerrada
O TCU entendeu que isso desvirtua a lógica do SRP.
O que o TCU decidiu sobre o uso indevido do SRP?
No julgamento do Pedido de Reexame apresentado pela Unifesp, o Tribunal decidiu:
- Recurso parcialmente provido
- Subitem 1.6.1.2 excluído: reconheceu justificativa para uso do SRP.
- Subitem 1.6.1.3 mantido: considerou imprópria a contratação única, pois violou princípios da razoabilidade e finalidade.
💬 “A contratação, da forma como foi feita, exaurindo os quantitativos registrados na primeira contratação, desvirtuou o sistema de registro de preços.” — Ministro Relator
Fundamentos jurídicos usados pelo TCU
Legislação
- Lei nº 14.133/2021
- Art. 18: fase preparatória
- Art. 5º: princípios da razoabilidade e finalidade
- Decreto nº 11.462/2023
- Art. 3º, incisos II e V: hipóteses de uso do SRP
- Art. 4º, inciso II: alimentos perecíveis
Jurisprudência aplicada
- Acórdãos 1.443/2015 e 1.712/2015 – Plenário (TCU)
Por que o SRP foi mal utilizado neste caso
O Registro de Preços é um procedimento auxiliar de licitação, que só faz sentido quando:
- Há demanda incerta
- O fornecimento é feito por etapas
- Existe possibilidade de múltiplos contratos
Se a contratação é única e integral, o caminho adequado é Concorrência ou Pregão com contrato direto — e não o SRP.
Lições práticas para evitar o uso indevido do SRP
✅ Boas práticas:
- Planejar com base em estimativas reais e justificadas.
- Utilizar o SRP apenas quando houver entregas futuras e fracionadas.
- Fundamentar a escolha do SRP na fase preparatória (não só no ETP).
- Garantir que a execução seja compatível com o modelo adotado.
❌ Erros a evitar:
- Criar ata para uma demanda de contratação certa e imediata.
- Escolher o SRP apenas por comodidade.
- Exaurir a ata logo no início, anulando sua função.
Mensagem final: SRP é liberdade com planejamento
“SRP é planejamento com liberdade.
Se você já sabe exatamente o que, quanto e quando vai contratar… talvez esteja no edital errado.”
— Embaixadora BNC
Conclusão
O caso analisado no Acórdão 1351/2025 mostra que um instrumento correto, mal utilizado, vira risco.
Se a sua contratação não for por demanda, com entrega futura e fracionada, evite o SRP.
Os órgãos de controle estão atentos — e atas exauridas no início geram responsabilização.
Use o SRP como ferramenta estratégica. Não como atalho.
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