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Certificou, mas não explicou? Pode dar problema!

Quando a ISO vira armadilha: o que o Acórdão 1091/2025 do TCU nos ensina sobre exigências técnicas em licitações

Quando a certificação vira armadilha

Sabe aquela vontade de deixar tudo “redondinho” no edital? Pois é. A intenção era boa: exigir que a empresa vencedora já apresentasse as certificações ISO.

O Tribunal de Contas da União, porém, deu o recado: se quiser exigir ISO, é preciso comprovar tecnicamente que ela é essencial. Caso contrário, a exigência pode ferir o princípio da competitividade e desclassificar empresas qualificadas por excesso de zelo.


O caso DNIT vs. HEPTA

No centro da disputa estava o Pregão Eletrônico 427/2024 do DNIT, no valor de quase 8 milhões de reais, para serviços de sustentação da infraestrutura de TI.

  • A empresa HEPTA foi desclassificada por não apresentar a certificação ISO 9001.
  • Alegou já possuir a ISO 20000, que contempla requisitos da 9001, além de comprovar sua capacidade técnica por meio de atestados.
  • Resultado: representação no TCU.

Pode exigir ISO como critério de habilitação?

Segundo a Lei 14.133/2021:

Art. 17, §6º, III – A Administração poderá exigir certificação (…) como condição para aceitação de material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.

Ou seja: pode exigir, sim. Mas é necessário justificar tecnicamente a exigência, demonstrando sua essencialidade para a execução do contrato. Sem justificativa clara, não pode.


ISO 9001 x ISO 20000: redundância ou complementaridade?

O DNIT argumentou que as três certificações exigidas eram complementares:

  • ISO 9001: qualidade ampla e genérica;
  • ISO 20000: qualidade voltada à gestão de serviços de TI;
  • ISO 27001: segurança da informação.

Já a HEPTA defendeu que a ISO 20000 já abrangia a 9001. O TCU concordou: o órgão não demonstrou de forma técnica e objetiva por que a 9001 seria indispensável.

👉 Resultado: o “combo” de três ISOs foi considerado exigência excessiva e sem justificativa.


Erros que você não deve repetir

  • Exigir certificação sem estudo técnico específico;
  • Ignorar que a certificação pode ser obtida após a contratação (quando não essencial de início);
  • Desconsiderar a sobreposição entre certificações (como 9001 e 20000);
  • Justificar dizendo que não houve prejuízo porque muitas empresas participaram. Spoiler: isso não convence o TCU!

O que decidiu o TCU?

Pontos-chave

  1. A exigência de ISO é válida quando:
    • há justificativa técnica específica;
    • a exigência é proporcional e essencial ao objeto.
  2. No caso concreto:
    • O DNIT não justificou a ISO 9001;
    • A ISO 20000 e a 27001 faziam sentido para TI;
    • A exclusão da HEPTA restringiu a competitividade (violação do art. 5º da Lei 14.133/2021).
  3. Consequência:
    • Como a diferença de preço foi de apenas R$ 0,60, o TCU não anulou o certame, mas notificou o DNIT da irregularidade.

Base legal para aprofundar

  • Art. 5º – Princípio da competitividade;
  • Art. 17, §6º, III – Possibilidade de exigir certificação;
  • Art. 67, caput e inciso III – Capacidade operacional.

Moral da história: exigir pode, exagerar não!

As certificações podem garantir qualidade, mas não substituem a análise técnica.

Antes de incluir exigências em editais:

  • Justifique com base no objeto;
  • Avalie a real necessidade;
  • Evite sobreposições;
  • Documente tudo no processo de planejamento.

Conclusão para levar na mochila

No mundo das licitações, não basta ter boa intenção: cada decisão precisa ser tecnicamente fundamentada.

O Acórdão 1091/2025 mostra que excesso de zelo sem base pode virar armadilha.

👉 Quer exigir ISO? Pode sim. Mas traga a prova, a necessidade e o porquê.

Como diria a Embaixadora:
“Querido, atestado técnico não é diploma de Hogwarts. Precisa vir com explicação!”


Carol Ribeiro


Advogada Especialista em Licitações | Embaixadora da BNC


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