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Quando o fornecedor pode suspender a execução por falta de pagamento

Reequilíbrio econômico-financeiro e atraso de pagamento: uma coisa pode afetar a outra?

LEI 14.133/2021: CINCO ANOS DE VIGÊNCIA E A TRANSFORMAÇÃO DO MODELO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL

DESAFIOS PRÁTICOS NA APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021: LIÇÕES APRENDIDAS EM CINCO ANOS DE VIGÊNCIA

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5 anos depois: a pergunta não é mais “o que mudou?” — é “quem mudou junto com a Lei 14.133/21?”

Ótimas notícias! O Sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC está em total conformidade com os requisitos estabelecidos pelo TCU, CGU e MP/MA!

Queremos compartilhar com vocês a conquista marcante do Acórdão 1.121/2023, que reafirma a importância da transparência e da eficiência nas licitações públicas. De acordo com o acórdão, é considerado irregular o uso de sistemas informatizados que exijam pagamentos periódicos como condição para participação em licitações financiadas com recursos federais.

A importância de permitir a participação sem restrições financeiras é destacada, onde sistemas que requerem assinaturas periódicas sem opção de pagamento único são considerados irregulares. Além disso, a falta de evidências sobre o destino do valor cobrado ou sua aderência ao mercado de plataformas de pregões gera questionamentos.

A denúncia também trouxe à tona a utilização de sistemas próprios em pregões eletrônicos, levantando suspeitas de direcionamento de resultados e quebra de sigilo das propostas. A discrepância entre a atratividade de certames realizados em diferentes plataformas é notável.

Uma observação adicional revelou três planos de acesso ao Sistemas próprio denunciado: Plano Trimestral (R$ 623,00), Plano Semestral (R$ 755,00) e Plano Anual (R$ 890,00).

No Sistema BNC, oferecemos a opção de pagamento pelo uso do sistema para participação em um único certame, com acesso à treinamento com equipe técnica exclusiva e capacitação/cursos com professores renomados.

É crucial destacar que a Lei 10.520/2002 permite a remuneração pelo edital e custos de tecnologia, mas a discrepância nos valores exigidos para acesso e operação dos sistemas merece consideração. O Acórdão ressalta a importância de avaliar os valores requeridos e garantir a justiça nas licitações.

No BNC, orgulhamo-nos de seguir rigorosamente essas diretrizes, garantindo que nossa plataforma seja acessível a todos os participantes de licitações, sem a necessidade de planos de assinatura periódicos. Além disso, reafirmamos nosso compromisso em disponibilizar um ambiente que respeita a realidade do mercado de plataformas de pregão eletrônico, promovendo uma competição justa e transparente.

Agradecemos a todos os envolvidos por fazerem do Sistema Bolsa Nacional de Compras um exemplo de excelência e integridade no processo de compras públicas. Continuamos dedicados a oferecer as melhores soluções para um ambiente de licitações mais justo e eficiente.

Por Carol Ribeiro (@_licitar)

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