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Instrução Processual – Formalização de Demanda

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é impulsionador inicial do processo de contratação, pois deve ser emitido pelo Órgão requisitante, que demanda e fundamenta a necessidade da aquisição de produtos ou serviços.

Este é o primeiro documento a ser inserido no Processo Administrativo.

O DFD não deve ser confundido com o Estudo Técnico Preliminar, pois este é tecnicamente mais detalhado e denso, enquanto aquele contém informações gerais para dar início à fase preliminar da contratação. O DFD deverá conter os seguintes elementos:

  1. Justificativa da necessidade da contratação (considerando o Planejamento estratégico)
  2. Quantidade dos produtos ou serviços a ser contratados
  3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou entrega dos produtos
  4. Indicação do membro da equipe de planejamento que irá elaborar o Estudo Técnico Preliminar e se necessário o responsável pela fiscalização contratual.

O DFD deve explicitar a necessidade da contratação em termos de negócio e será assinado pelo requisitante. É imprescindível que todos os processos de contratação contenham informações claras sobre a real necessidade da contratação dos serviços ou produtos, possibilitando a ampla pesquisa de soluções adequadas no mercado e evitando assim uma contratação que não atenda às expectativas do Órgão demandante e o desperdício de recursos públicos.

Em detrimento da Lei n.º 8.666/1993 a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações – NLL) apresentou um avanço no quesito organização dos seus dispositivos legais, o que reflete significativamente na formalização e instrução processual pelo Órgão contratante. A NLL é capaz de guiar com clareza cada etapa do processo de contratação com todos os elementos que devem necessariamente constar dos processos administrativos.

A intenção do legislador foi de contribuir com os agentes envolvimento no desenvolvimento do Processo Administrativo de contratação, evitando falhas na sua formalização que possam responsabilizar a equipe e autoridades envolvidos no certame.

Para saber mais sobre a instrução processual, não deixe de acompanhar nosso Blog BNC!

Por Carol Ribeiro | Licitar.

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